Viajar com menores de 18 anos possui algumas burocracias. Confira neste post quais são os documentos necessários para viajar com tranquilidade:
Viajando com crianças ou adolescentes
- Crianças de 2 a 11 anos: As crianças que forem viajar sem os pais ou responsáveis irá precisar apresentar uma autorização expedida pela vara da Infância e da Juventude.
- Menores de 12 a 18 anos incompletos: Precisa apenas apresentar algum documento legal, que comprove a sua idade. E caso o menor esteja viajando desacompanhado dos pais ou responsáreis, será necessário uma autorização expedida pela vara da infância e da juventude. Agora, caso o menor esteja acompanhado pelos irmãos, avós ou tios, com o parentesco comprovado mediante a certidão de nascimento.
- Viagens internacionais: Para menores de 18 anos que viajarão para o exterior, será necessário uma autorização judicial que só será dispensada quando estiver acompanhado dos pais ou de apenas um deles, desde que exista uma autorização reconhecida em cartório do pai ou mãe ausente (ou autorização de uma autoridade consular, que possui validade de dois anos no caso de omissão do prazo de validade)
Lembrando…
Caso não consiga a autorização de acordo com as normas apresentada pelas autoridades brasileiras, os responsáveis do menor deverá ir a Vara da Infância e da Juventude para obter uma autorização judicial para o embarque do menor. Será necessário se apresentar à Polícia Federal, independente da presença dos pais ou responsáveis durante o check-in.
Ao se hospedar com crianças ou adolescentes
- Se hospedando: Os hotéis no Brasil são obrigados a exigirem à documentação de identificação do menor, e caso necessário, a autorização judicial. Caso a documentação não esteja em mãos, o hotel não poderá hospedar o menor. Toda essa legislação tem o intuito e objetivo de proteger a criança ou o adolescente.
- Caso os pais estejam ausentes ao se hospedar com o menor: é necessário apresentar uma autorização de hospedagem feita em próprio punho e assinada pelos responsáveis da criança ou adolescente, esse documento deve ser reconhecido em cartório e apresentado durante o check-in.
Geralmente o período em que ocorre a maior demanda de crianças e adolescentes barrados em hotéis e nos aeroportos por falta de autorização é quando estão viajando sem seus pais ou responsáveis, que ocorre com maior frequência durante os feriadões e períodos de grandes eventos nacionais. Por isso fique ligado nessas dicas e faça boa viagem!